comunicado: Portugal viola os Direitos Humanos, conclui Tribunal Europeu – Co-adoção tem que ser alargada a casais do mesmo sexo
Portugal viola os Direitos Humanos, conclui Tribunal Europeu
Co-adoção tem que ser alargada a casais do mesmo sexo
Foi hoje conhecida a decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos no caso X and Others v. Austria (19010/07).
O Governo da Áustria foi condenado por não ter conseguido argumentar que seria no interesse da defesa de valores familiares ou do bem-estar de crianças o impedimento da adoção num casal do mesmo sexo em que apenas a parentalidade de uma das pessoas estava reconhecida na lei. O segundo elemento do casal terá assim que poder adotar também a criança em causa, sob pena de se estar a violar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nomeadamente o artigo 14 (proibição da discriminação) em conjugação com o artigo 8 (direito ao respeito pela vida privada e familiar).
Portugal é citado na decisão como um dos exemplos em que esta violação acontece, a par de países como a Roménia, a Rússia ou da Ucrânia.
E embora esta decisão do Tribunal diga respeito apenas a casais não casados (porque a Áustria não tem igualdade no acesso ao casamento), a argumentação é obviamente extensível em Portugal a casais casados.
A conclusão é inequívoca: o Tribunal afirma que não há razões convincentes para a exclusão de casais do mesmo sexo na co-adoção.
É assim agora ainda mais evidente que Portugal também viola atualmente os Direitos Humanos e terá que alargar a co-adoção a casais do mesmo sexo, unidos de facto ou casados.
E é também ainda mais claro que Justiça é garantir que duas mães ou dois pais que estabelecem e que concretizam um projeto parental assumam um vínculo legal face às suas crianças. São as crianças que têm, em primeiro lugar, direito a este vínculo, com todas as implicações e responsabilidades associadas para as figuras parentais – e com todos os direitos para mães ou pais que permitam exercer essas responsabilidades.
Aliás, o mesmo foi já afirmado entre nós pelo Tribunal de Família e Menores do Barreiro, ao atribuir responsabilidades parentais a um casal do mesmo sexo. E foi isto que também hoje o Tribunal Constitucional alemão decidiu, ao afirmar que as leis relativas à co-adoção não poderiam tratar de forma diferente casais do mesmo sexo e de sexo diferente.
Esperamos por isso que o Governo e que os partidos com assento parlamentar aprovem com celeridade a possibilidade de co-adoção por casais do mesmo sexo, permitindo às muitas crianças que em Portugal são criadas por casais do mesmo sexo o direito à mesma proteção legal que as demais – e permitindo que as muitas famílias que já existem de facto existam também de direito. Trata-se de respeitar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e trata-se de compreender a enorme responsabilidade de garantir o bem-estar e a segurança de crianças e famílias concretas.
O caminho da Justiça e dos Direitos Humanos é claro: urge segui-lo.
Lisboa, 19 de fevereiro de 2013
A Direção da Associação ILGA Portugal
Leia aqui o resumo/comunicado do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre esta decisão
[…] decisão foi conhecida no mesmo dia em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos também considerou que não permitir a co-adoção em casais do mesmo sexo quando se permite a […]
[…] Coadoção em casais do mesmo sexo já é uma realidade na Áustria, na sequência da condenação do Governo Austríaco pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. […]
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