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No programa ‘Justiça Cega‘, e como vem sendo hábito, Marinho Pinto não pode estar a falar enquanto Bastonário da Ordem dos Advogados; na melhor das hipóteses, fala enquanto cidadão com dificuldades sérias de compreensão dos direitos mais fundamentais e da lei. Vale a pena clarificar:
1. Não há “coadoção por casais homossexuais”, há coadoção EM casais homossexuais.
Estamos a falar de crianças que já existem e que já são criadas por casais do mesmo sexo; Marinho Pinto não consegue nem quer conseguir ver essas crianças, cujos direitos estão postos em causa por uma lei que só lhes permite o reconhecimento de uma figura parental (quando na realidade existem duas). Já em casais de sexo diferente, é possível a adoção por parte de cônjuge ou pessoa unida de facto de filhas/os do outro membro do casal para precisamente proteger as crianças criadas nessas famílias.
2. Sim, de acordo com o projeto aprovado, a coadoção aplica-se exclusivamente nos casos em que crianças têm apenas uma figura parental legalmente reconhecida.
Aliás, o caso mais frequente é o de crianças planeadas e criadas por casais de mulheres, casadas ou unidas de facto, que recorreram à inseminação artificial – e em que o Estado só reconhece uma enquanto mãe, com a evidente desproteção que a ausência de reconhecimento da outra mãe significa para as crianças face ao risco de eventual morte da única mãe legal ou face ao risco de ser necessária uma decisão sobre a sua saúde na ausência da única mãe legal, para dar apenas alguns exemplos.
Marinho Pinto não vê nem quer ver estas famílias – aliás, é evidente a dificuldade em deixar entrar sequer na sua estrutura de pensamento a ideia de que existem casais de mulheres (embora depois se preocupe muito com a ideia de que as crianças não vão saber o que são “homens” e “mulheres”).
3. A coadoção tem que existir em casais do mesmo sexo porque o Tribunal Europeu de Direitos Humanos já o afirmou inequivocamente.
Condenando a Áustria (por não ter a coadoção em casais do mesmo sexo), o Tribunal afirmou que esta é uma questão de Direitos Humanos e que tem que ser assegurada para cumprir a Convenção Europeia de Direitos Humanos – que é um compromisso internacional assumido por Portugal. O Tribunal aliás explicita que averiguou todos os argumentos (nomeadamente mais sofisticados do que os apresentados por Marinho Pinto) e chegou à conclusão que não justificavam obviamente a inexistência de coadoção em casais do mesmo sexo.
Ou seja, Marinho Pinto não sabe nem quer saber do Direito (e dos Direitos Humanos) sempre que intervém.
E porque a discussão, feita de ignorância ativa, se centra sistematicamente noutra questão, que é a da candidatura à adoção por casais do mesmo sexo, convinha que Marinho Pinto soubesse o que diz a lei.
Por mais que Marinho Pinto grite que “uma criança precisa de uma mãe e de um pai”, referindo-se à adoção de crianças que estão em instituições, e apesar da vergonha alheia que sinto sempre que grita pela “natureza” ao falar do Estado de Direito e de tudo o que está subjacente à figura da adoção, a verdade é que Marinho Pinto pelos vistos não deve conhecer nem deve querer conhecer a lei do seu país, que já permite há muito a adoção por apenas uma pessoa (homem ou mulher). Isto para além das evidentes realidades de famílias monoparentais, mas já vimos que as realidades lhe são indiferentes.
Já a Ministra da Justiça congratulou ontem o Parlamento pela aprovação da coadoção em casais do mesmo sexo, frisando ainda, como a justiça exige, que nunca poderia ser a orientação sexual a determinar a capacidade de adoção.
A objeção de Marinho Pinto é por isso, vazia, ainda que enérgica na tentativa desesperada de tentar contrariar o óbvio: citando João Miguel Tavares no Público de hoje,
“Só um pensamento totalitário admite o sacrifício de pessoas concretas em nome de princípios abstractos. Querer defender uma ideia de família ideal estando-se nas tintas para o sofrimento de crianças com um nome e com uma cara é uma enorme obscenidade, meus senhores”.
por Paulo Côrte-Real, em 23.05.13 (in jugular)
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